Calculadora

Calculadora de férias e venda de dias (abono) 2026

Simule férias com terço constitucional, abono isento e adiantamento da 1ª parcela do 13º.

Simule férias CLT com terço constitucional e opção de abono pecuniário (até 1/3 do período). A ferramenta aplica INSS e IRPF quando cabível e deixa claro o tratamento de isenção do abono. Valores são estimativa com tabelas vigentes.

Cálculos com INSS e IRPF vigentes para 2026; abono com tratamento legal de isenção. · atualizado em .

Fontes oficiais: CLT, férias, Receita Federal, IRPF 2026. Estimativa educativa, não substitui holerite, extrato ou orientação do órgão oficial.

Calcule suas férias

Tabelas vigentes: INSS 2026 · IRPF mensal 2026

Máximo 30 dias.

Informe o salário bruto para calcular.

Terço constitucional e regras de venda de férias

As férias remuneradas são direito fundamental do trabalhador CLT. Além do salário dos dias de descanso, a Constituição assegura o acréscimo de um terço, o chamado terço constitucional, que amplia o valor líquido a receber e também a base dos descontos legais.

1. Férias gozadas + 1/3

O valor das férias é proporcional aos dias efetivamente gozados (salário ÷ 30 × dias). Sobre esse montante aplica-se o terço constitucional. A soma forma a base tributável para INSS e IRPF nesta folha.

2. Abono pecuniário (venda de dias)

O empregado pode converter até um terço do período aquisitivo em abono, na prática, 10 dias de um ciclo de 30. O abono e o terço incidente sobre ele não sofrem desconto de INSS nem de IRPF, o que torna a venda uma forma de reforçar o caixa sem aumentar a retenção na fonte das férias gozadas.

3. Adiantamento do 13º nas férias

É possível solicitar o pagamento da primeira parcela do 13º (50% do salário bruto) junto com as férias. Esse adiantamento não carrega nesta folha os descontos da segunda parcela do 13º, que ocorrem no prazo legal de dezembro.

Passos nesta ferramenta

  1. Informe o salário e o período
  2. Indique se vende 1/3 (abono)
  3. Veja férias + 1/3 líquidos

Perguntas frequentes

O que é o terço constitucional de férias?

Além dos dias de descanso, a Constituição assegura o acréscimo de um terço sobre o valor das férias.

Posso vender parte das férias (abono pecuniário)?

Sim. O empregado pode converter até 1/3 do período em abono pecuniário, tipicamente 10 dias de um período de 30. Sobre o abono também incide o terço, mas essa verba é isenta de INSS e IRPF.

Posso adiantar a 1ª parcela do 13º junto com as férias?

Sim, mediante solicitação no prazo legal. A calculadora permite incluir esse adiantamento na simulação.

Posso vender um terço das férias?

Sim, o abono pecuniário permite converter até 1/3 do período em dinheiro, com reflexo no 1/3 constitucional sobre a parte gozada e vendida conforme a regra aplicada.

Férias vencidas entram na rescisão?

Sim. Férias vencidas + 1/3 são devidas inclusive na justa causa. Use também a calculadora de rescisão CLT 2026.

Veja também a calculadora de 13º, a de salário líquido ou o hub de calculadoras.