Calculadora
Calculadora de férias e venda de dias (abono) 2026
Simule férias com terço constitucional, abono isento e adiantamento da 1ª parcela do 13º.
Simule férias CLT com terço constitucional e opção de abono pecuniário (até 1/3 do período). A ferramenta aplica INSS e IRPF quando cabível e deixa claro o tratamento de isenção do abono. Valores são estimativa com tabelas vigentes.
Cálculos com INSS e IRPF vigentes para 2026; abono com tratamento legal de isenção. · atualizado em .
Fontes oficiais: CLT, férias, Receita Federal, IRPF 2026. Estimativa educativa, não substitui holerite, extrato ou orientação do órgão oficial.
Tabelas vigentes: INSS 2026 · IRPF mensal 2026
Terço constitucional e regras de venda de férias
As férias remuneradas são direito fundamental do trabalhador CLT. Além do salário dos dias de descanso, a Constituição assegura o acréscimo de um terço, o chamado terço constitucional, que amplia o valor líquido a receber e também a base dos descontos legais.
1. Férias gozadas + 1/3
O valor das férias é proporcional aos dias efetivamente gozados (salário ÷ 30 × dias). Sobre esse montante aplica-se o terço constitucional. A soma forma a base tributável para INSS e IRPF nesta folha.
2. Abono pecuniário (venda de dias)
O empregado pode converter até um terço do período aquisitivo em abono, na prática, 10 dias de um ciclo de 30. O abono e o terço incidente sobre ele não sofrem desconto de INSS nem de IRPF, o que torna a venda uma forma de reforçar o caixa sem aumentar a retenção na fonte das férias gozadas.
3. Adiantamento do 13º nas férias
É possível solicitar o pagamento da primeira parcela do 13º (50% do salário bruto) junto com as férias. Esse adiantamento não carrega nesta folha os descontos da segunda parcela do 13º, que ocorrem no prazo legal de dezembro.
Passos nesta ferramenta
- Informe o salário e o período
- Indique se vende 1/3 (abono)
- Veja férias + 1/3 líquidos
Perguntas frequentes
O que é o terço constitucional de férias?
Além dos dias de descanso, a Constituição assegura o acréscimo de um terço sobre o valor das férias.
Posso vender parte das férias (abono pecuniário)?
Sim. O empregado pode converter até 1/3 do período em abono pecuniário, tipicamente 10 dias de um período de 30. Sobre o abono também incide o terço, mas essa verba é isenta de INSS e IRPF.
Posso adiantar a 1ª parcela do 13º junto com as férias?
Sim, mediante solicitação no prazo legal. A calculadora permite incluir esse adiantamento na simulação.
Posso vender um terço das férias?
Sim, o abono pecuniário permite converter até 1/3 do período em dinheiro, com reflexo no 1/3 constitucional sobre a parte gozada e vendida conforme a regra aplicada.
Férias vencidas entram na rescisão?
Sim. Férias vencidas + 1/3 são devidas inclusive na justa causa. Use também a calculadora de rescisão CLT 2026.
Continue calculando
Veja também a calculadora de 13º, a de salário líquido ou o hub de calculadoras.