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Calculadora de rescisão CLT 2026
Estime o acerto rescisório com FGTS, aviso, férias, 13º e descontos oficiais de INSS e IRPF, por tipo de demissão, grátis e com memória de cálculo.
Calcule a rescisão CLT 2026 com saldo de salário, aviso prévio, férias +1/3, 13º proporcional, multa FGTS 40% ou 20% e saque do FGTS. No pedido de demissão não há multa de 40% nem saque integral. Valores são estimativa educativa, confira o TRCT.
Cálculos atualizados com INSS, IRPF e parâmetros CLT vigentes para 2026. · atualizado em .
Fontes oficiais: CLT, Planalto, Receita Federal, IRPF 2026, Lei 8.036/1990, FGTS, Lei 12.506/2011, aviso prévio. Estimativa educativa, não substitui holerite, extrato ou orientação do órgão oficial.
INSS/IRPF: INSS 2026 · IRPF mensal 2026. Informe o saldo do app FGTS para multa e saque mais fiéis; sem isso usamos projeção educativa.
Por Custo de Vida Brasil · · Estimativa educativa com parâmetros CLT e tabelas oficiais de INSS/IRPF, não substitui o TRCT.
O que é a rescisão de contrato de trabalho
A rescisão encerra o contrato CLT e gera verbas previstas na legislação (arts. 477 e seguintes): saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias com 1/3, multa e saque do FGTS conforme o tipo de desligamento. O documento oficial do acerto é o TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho). Esta calculadora estima o cenário com tabelas vigentes, use-a para conferir, não para substituir o recibo.
O que entra na rescisão por tipo de demissão
| Verba | SJC / indireta | Pedido | Justa causa | Acordo | 479 / temporário |
|---|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Aviso indenizado | Sim* | Não** | Não | Metade* | Não |
| ½ período restante | Não | Não | Não | Não | Sim*** |
| 13º proporcional | Sim | Sim | Não | Sim | Sim |
| Férias prop. + 1/3 | Sim | Sim | Não | Sim | Sim |
| Férias vencidas + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Multa FGTS | 40% | Não | Não | 20% | 40% |
| Saque FGTS | 100% | Não | Não | 80% | 100% |
* Aviso indenizado (Lei 12.506) quando aplicável; o período também projeta avos de 13º/férias. ** Pedido com aviso não cumprido pode gerar desconto. *** Art. 479 CLT e praxe da Lei 6.019: metade do que o empregado receberia até o término previsto. Rescisão indireta (art. 483) segue o mesmo pacote da demissão sem justa causa.
Como calcular cada verba
- Saldo de salário: (salário ÷ 30) × dias trabalhados no mês da demissão.
- Aviso prévio (Lei 12.506/2011): 30 dias + 3 dias por ano completo, até 90 dias.
- 13º e férias proporcionais: avos com mês ≥15 dias; férias com adicional de 1/3 constitucional. Com aviso indenizado, o período do aviso entra na contagem de avos.
- Multa FGTS (Lei 8.036/1990): 40% na dispensa sem justa causa ou 20% no acordo, sobre o saldo informado (ou projetado).
- INSS / IRPF: sobre verbas salariais (saldo, 13º, aviso). Férias indenizadas ficam fora da base de IRPF nesta estimativa.
Art. 479, rescisão indireta e contrato temporário
No art. 479 da CLT, se o empregador encerra o contrato de experiência antes do termo, deve indenizar metade da remuneração a que o empregado teria direito até a data combinada. Na rescisão indireta (art. 483), o empregado considera o contrato rescindido por falta grave do empregador e, em regra, recebe as mesmas verbas da demissão sem justa causa. No contrato temporário (Lei 6.019/1974), a rescisão antecipada pelo tomador/empregador costuma gerar indenização equivalente à metade do período restante, além de saldo, 13º, férias e FGTS conforme o caso. Informe a data de término previsto no formulário para estimar a indenização.
Exemplo numérico (didático)
Caso ilustrativo, não é um caso real anonimizado: salário R$ 3.000; admissão 10/01/2022; demissão 15/06/2024; demissão sem justa causa com aviso indenizado; sem férias vencidas; sem saldo FGTS informado (usa projeção).
- Anos completos: 2 → aviso de 36 dias (30 + 3×2).
- FGTS projetado: 30 meses × R$ 3.000 × 8% = R$ 7.200; multa 40% = R$ 2.880.
- Aviso indenizado: (3.000 ÷ 30) × 36 = R$ 3.600.
- Saldo, 13º e férias proporcionais (+1/3) conforme avos (incluindo projeção do aviso).
- Saque FGTS estimado: 100% da base (R$ 7.200 neste cenário projetado).
No pedido de demissão com os mesmos dados não há multa nem saque integral; se o aviso não for cumprido, há desconto de até 30 dias de salário.
FGTS: saque-rescisão, multa e saque-aniversário
A multa de 40% (ou 20% no acordo) é obrigação do empregador sobre o saldo. O saque-rescisão libera o saldo da conta FGTS conforme o tipo (100% / 80% / 0). Quem aderiu ao saque-aniversário pode ter restrições no saque na demissão, confira sempre o app FGTS. Para multa e saque mais fiéis, informe o saldo real no formulário acima.
Prazo de 10 dias (art. 477, §6º)
As verbas rescisórias devem ser pagas em até dez dias corridos após o fim do contrato. Atraso pode gerar multa. Guarde TRCT, comprovantes e extrato do FGTS.
Como conferir o TRCT
- Confira tipo de desligamento e datas de admissão/demissão.
- Some proventos linha a linha e compare com esta memória de cálculo.
- Verifique INSS/IRRF só sobre verbas salariais.
- Confira multa e saque com o extrato do app FGTS.
- Se houver divergência material, busque orientação no sindicato ou na Justiça do Trabalho.
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Simule também aviso prévio, FGTS e multa, férias, 13º salário, seguro-desemprego e salário líquido.
Passos nesta ferramenta
- Informe salário bruto, admissão e demissão
- Escolha o tipo de desligamento (SJC, pedido, justa causa ou acordo 484-A)
- Ajuste aviso trabalhado/indenizado/não cumprido e se há férias vencidas
- Opcional: informe o saldo do app FGTS para multa e saque mais fiéis
- Leia o breakdown da folha e do FGTS; compare ao TRCT
Perguntas frequentes
Como calcular rescisão com FGTS e multa de 40%?
Na demissão sem justa causa, a multa é 40% sobre o saldo FGTS (Lei 8.036). Informe o saldo do app FGTS nesta calculadora ou use a projeção educativa (meses × salário × 8%). O saque-rescisão é de 100% do saldo, separado da multa paga pelo empregador.
O que recebo na demissão sem justa causa?
Saldo de salário, aviso prévio (se indenizado), 13º proporcional, férias proporcionais e vencidas com 1/3, multa de 40% do FGTS e saque integral do FGTS, menos INSS e IRPF sobre verbas salariais. Também pode haver seguro-desemprego se houver elegibilidade.
O que recebo se pedir demissão?
No pedido de demissão você tem direito a saldo de salário, 13º proporcional e férias (proporcionais e vencidas) com 1/3. Não há multa de 40% nem saque integral do FGTS. Se o aviso não for cumprido, o valor pode ser descontado.
Justa causa: o que ainda é devido?
Na justa causa restam tipicamente o saldo de salário e as férias vencidas com 1/3, se houver período aquisitivo completo não gozado. Não há 13º proporcional, férias proporcionais, aviso indenizado, multa FGTS nem saque-rescisão.
Em quanto tempo a empresa deve pagar a rescisão?
Pelo art. 477, §6º, da CLT, as verbas devem ser pagas em até dez dias corridos após o término do contrato. Atraso pode gerar multa. Confirme o TRCT e os comprovantes no prazo.
Aviso prévio aumenta com o tempo de casa?
Sim. Pela Lei 12.506/2011, o aviso começa em 30 dias e soma 3 dias por ano completo de serviço, até o máximo de 90 dias. Nesta calculadora o aviso indenizado também projeta avos de 13º e férias proporcionais.
INSS e IRPF incidem sobre o acerto?
INSS e IRPF incidem sobre verbas salariais (saldo de salário, 13º e aviso indenizado), com tabelas oficiais vigentes. Férias indenizadas (+1/3) e a multa do FGTS ficam fora dessa base na estimativa. Confirme o tratamento no seu TRCT.
O que muda no acordo comum (Art. 484-A)?
No acordo, a multa do FGTS cai para 20% e o aviso prévio indenizado é devido pela metade. O saque do FGTS fica limitado a 80% do saldo.
Saque-aniversário muda o saque na demissão?
Quem aderiu ao saque-aniversário pode ter regras diferentes no saque-rescisão (multa ainda devida pelo empregador em SJC). Esta calculadora estima o cenário clássico de saque-rescisão; confira seu perfil no app FGTS.
O valor da calculadora substitui o TRCT?
Não. O resultado é estimativa educativa com tabelas oficiais de INSS/IRPF e parâmetros CLT. O documento oficial é o Termo de Rescisão (TRCT) emitido pelo empregador, conferido com o extrato do FGTS.
O que faz uma boa calculadora de rescisão?
Tabelas oficiais atualizadas, cobertura dos tipos de demissão, memória de cálculo, input de saldo FGTS real, fontes .gov.br, aviso de que não substitui o TRCT e uso gratuito sem cadastro, critérios que esta página busca atender.
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