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Calculadora de rescisão CLT 2026

Estime o acerto rescisório com FGTS, aviso, férias, 13º e descontos oficiais de INSS e IRPF, por tipo de demissão, grátis e com memória de cálculo.

Calcule a rescisão CLT 2026 com saldo de salário, aviso prévio, férias +1/3, 13º proporcional, multa FGTS 40% ou 20% e saque do FGTS. No pedido de demissão não há multa de 40% nem saque integral. Valores são estimativa educativa, confira o TRCT.

Cálculos atualizados com INSS, IRPF e parâmetros CLT vigentes para 2026. · atualizado em .

Fontes oficiais: CLT, Planalto, Receita Federal, IRPF 2026, Lei 8.036/1990, FGTS, Lei 12.506/2011, aviso prévio. Estimativa educativa, não substitui holerite, extrato ou orientação do órgão oficial.

Dados da rescisão

INSS/IRPF: INSS 2026 · IRPF mensal 2026. Informe o saldo do app FGTS para multa e saque mais fiéis; sem isso usamos projeção educativa.

Use o extrato do app FGTS. Se ficar em branco/zero, a multa e o saque usam o saldo projetado (meses × salário × 8%).

Por Custo de Vida Brasil · · Estimativa educativa com parâmetros CLT e tabelas oficiais de INSS/IRPF, não substitui o TRCT.

O que é a rescisão de contrato de trabalho

A rescisão encerra o contrato CLT e gera verbas previstas na legislação (arts. 477 e seguintes): saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias com 1/3, multa e saque do FGTS conforme o tipo de desligamento. O documento oficial do acerto é o TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho). Esta calculadora estima o cenário com tabelas vigentes, use-a para conferir, não para substituir o recibo.

O que entra na rescisão por tipo de demissão

VerbaSJC / indiretaPedidoJusta causaAcordo479 / temporário
Saldo de salárioSimSimSimSimSim
Aviso indenizadoSim*Não**NãoMetade*Não
½ período restanteNãoNãoNãoNãoSim***
13º proporcionalSimSimNãoSimSim
Férias prop. + 1/3SimSimNãoSimSim
Férias vencidas + 1/3SimSimSimSimSim
Multa FGTS40%NãoNão20%40%
Saque FGTS100%NãoNão80%100%

* Aviso indenizado (Lei 12.506) quando aplicável; o período também projeta avos de 13º/férias. ** Pedido com aviso não cumprido pode gerar desconto. *** Art. 479 CLT e praxe da Lei 6.019: metade do que o empregado receberia até o término previsto. Rescisão indireta (art. 483) segue o mesmo pacote da demissão sem justa causa.

Como calcular cada verba

  • Saldo de salário: (salário ÷ 30) × dias trabalhados no mês da demissão.
  • Aviso prévio (Lei 12.506/2011): 30 dias + 3 dias por ano completo, até 90 dias.
  • 13º e férias proporcionais: avos com mês ≥15 dias; férias com adicional de 1/3 constitucional. Com aviso indenizado, o período do aviso entra na contagem de avos.
  • Multa FGTS (Lei 8.036/1990): 40% na dispensa sem justa causa ou 20% no acordo, sobre o saldo informado (ou projetado).
  • INSS / IRPF: sobre verbas salariais (saldo, 13º, aviso). Férias indenizadas ficam fora da base de IRPF nesta estimativa.

Art. 479, rescisão indireta e contrato temporário

No art. 479 da CLT, se o empregador encerra o contrato de experiência antes do termo, deve indenizar metade da remuneração a que o empregado teria direito até a data combinada. Na rescisão indireta (art. 483), o empregado considera o contrato rescindido por falta grave do empregador e, em regra, recebe as mesmas verbas da demissão sem justa causa. No contrato temporário (Lei 6.019/1974), a rescisão antecipada pelo tomador/empregador costuma gerar indenização equivalente à metade do período restante, além de saldo, 13º, férias e FGTS conforme o caso. Informe a data de término previsto no formulário para estimar a indenização.

Exemplo numérico (didático)

Caso ilustrativo, não é um caso real anonimizado: salário R$ 3.000; admissão 10/01/2022; demissão 15/06/2024; demissão sem justa causa com aviso indenizado; sem férias vencidas; sem saldo FGTS informado (usa projeção).

  • Anos completos: 2 → aviso de 36 dias (30 + 3×2).
  • FGTS projetado: 30 meses × R$ 3.000 × 8% = R$ 7.200; multa 40% = R$ 2.880.
  • Aviso indenizado: (3.000 ÷ 30) × 36 = R$ 3.600.
  • Saldo, 13º e férias proporcionais (+1/3) conforme avos (incluindo projeção do aviso).
  • Saque FGTS estimado: 100% da base (R$ 7.200 neste cenário projetado).

No pedido de demissão com os mesmos dados não há multa nem saque integral; se o aviso não for cumprido, há desconto de até 30 dias de salário.

FGTS: saque-rescisão, multa e saque-aniversário

A multa de 40% (ou 20% no acordo) é obrigação do empregador sobre o saldo. O saque-rescisão libera o saldo da conta FGTS conforme o tipo (100% / 80% / 0). Quem aderiu ao saque-aniversário pode ter restrições no saque na demissão, confira sempre o app FGTS. Para multa e saque mais fiéis, informe o saldo real no formulário acima.

Prazo de 10 dias (art. 477, §6º)

As verbas rescisórias devem ser pagas em até dez dias corridos após o fim do contrato. Atraso pode gerar multa. Guarde TRCT, comprovantes e extrato do FGTS.

Como conferir o TRCT

  1. Confira tipo de desligamento e datas de admissão/demissão.
  2. Some proventos linha a linha e compare com esta memória de cálculo.
  3. Verifique INSS/IRRF só sobre verbas salariais.
  4. Confira multa e saque com o extrato do app FGTS.
  5. Se houver divergência material, busque orientação no sindicato ou na Justiça do Trabalho.

Continue calculando

Simule também aviso prévio, FGTS e multa, férias, 13º salário, seguro-desemprego e salário líquido.

Passos nesta ferramenta

  1. Informe salário bruto, admissão e demissão
  2. Escolha o tipo de desligamento (SJC, pedido, justa causa ou acordo 484-A)
  3. Ajuste aviso trabalhado/indenizado/não cumprido e se há férias vencidas
  4. Opcional: informe o saldo do app FGTS para multa e saque mais fiéis
  5. Leia o breakdown da folha e do FGTS; compare ao TRCT

Perguntas frequentes

Como calcular rescisão com FGTS e multa de 40%?

Na demissão sem justa causa, a multa é 40% sobre o saldo FGTS (Lei 8.036). Informe o saldo do app FGTS nesta calculadora ou use a projeção educativa (meses × salário × 8%). O saque-rescisão é de 100% do saldo, separado da multa paga pelo empregador.

O que recebo na demissão sem justa causa?

Saldo de salário, aviso prévio (se indenizado), 13º proporcional, férias proporcionais e vencidas com 1/3, multa de 40% do FGTS e saque integral do FGTS, menos INSS e IRPF sobre verbas salariais. Também pode haver seguro-desemprego se houver elegibilidade.

O que recebo se pedir demissão?

No pedido de demissão você tem direito a saldo de salário, 13º proporcional e férias (proporcionais e vencidas) com 1/3. Não há multa de 40% nem saque integral do FGTS. Se o aviso não for cumprido, o valor pode ser descontado.

Justa causa: o que ainda é devido?

Na justa causa restam tipicamente o saldo de salário e as férias vencidas com 1/3, se houver período aquisitivo completo não gozado. Não há 13º proporcional, férias proporcionais, aviso indenizado, multa FGTS nem saque-rescisão.

Em quanto tempo a empresa deve pagar a rescisão?

Pelo art. 477, §6º, da CLT, as verbas devem ser pagas em até dez dias corridos após o término do contrato. Atraso pode gerar multa. Confirme o TRCT e os comprovantes no prazo.

Aviso prévio aumenta com o tempo de casa?

Sim. Pela Lei 12.506/2011, o aviso começa em 30 dias e soma 3 dias por ano completo de serviço, até o máximo de 90 dias. Nesta calculadora o aviso indenizado também projeta avos de 13º e férias proporcionais.

INSS e IRPF incidem sobre o acerto?

INSS e IRPF incidem sobre verbas salariais (saldo de salário, 13º e aviso indenizado), com tabelas oficiais vigentes. Férias indenizadas (+1/3) e a multa do FGTS ficam fora dessa base na estimativa. Confirme o tratamento no seu TRCT.

O que muda no acordo comum (Art. 484-A)?

No acordo, a multa do FGTS cai para 20% e o aviso prévio indenizado é devido pela metade. O saque do FGTS fica limitado a 80% do saldo.

Saque-aniversário muda o saque na demissão?

Quem aderiu ao saque-aniversário pode ter regras diferentes no saque-rescisão (multa ainda devida pelo empregador em SJC). Esta calculadora estima o cenário clássico de saque-rescisão; confira seu perfil no app FGTS.

O valor da calculadora substitui o TRCT?

Não. O resultado é estimativa educativa com tabelas oficiais de INSS/IRPF e parâmetros CLT. O documento oficial é o Termo de Rescisão (TRCT) emitido pelo empregador, conferido com o extrato do FGTS.

O que faz uma boa calculadora de rescisão?

Tabelas oficiais atualizadas, cobertura dos tipos de demissão, memória de cálculo, input de saldo FGTS real, fontes .gov.br, aviso de que não substitui o TRCT e uso gratuito sem cadastro, critérios que esta página busca atender.

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